065993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065993
ACORDAO
Descritores: Loteamento clandestino, Registo predial, Hipoteca, Registo definitivo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005072
Nr Documento: SJ197511140659931
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/002065bbba310bf3802568fc00398eb1
Sumário
O n. 2 do artigo 27 Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, que feriu de nulidade e pediu o registo de todos os negocios juridicos, incluindo o de constituição de hipoteca, referentes a terrenos compreendidos em loteamentos, não e aplicavel aos loteamentos consumados antes da sua vigencia. Por isso, não e legitima a recusa, com esse fundamento, do Conservador do Registo Predial ao registo definitivo de hipoteca de um terreno clandestinamente loteado mas adquirido e devidamnente titulado antes da entrada em vigor daquele diploma.