0408751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0408751
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Livrança, Subscritor, Sociedade comercial, Legitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010188
Nr Documento: RP199001110408751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35facf6b511e81ee8025686b00667905
Sumário
Contendo uma livrança duas assinaturas, apostas ao lado da denominação de sociedade comercial, dactilografada no título, essa sociedade é parte legítima, como executada, na qualidade de subscritora da livrança.