0066191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0066191
ACORDAO
Descritores: Execução, Recurso, Âmbito do recurso, Embargos de terceiro, Falta de contestação, Cominação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010164
Nr Documento: RL199305180066191
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL
PAG345 - 346. LOPES CARDOSO IN MANUAL ACÇÃO EXECUTIVA PAG387.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8af96f1ae321dd358025680300018936
Sumário
I - Como resulta dos artigos 684 n. 3 e 690 n. 1, do Código de Processo Civil, o âmbito do recurso é determinado, salva a existência de questões de conhecimento oficioso, em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões explicitadas em tais conclusões. II - Os recursos, como meios impugnatórios das decisões recorridas, visam a modificação destas, mediante o reexame da matéria nelas apreciada e não a obtenção de decisões sobre matéria nova, decorrendo daí que nem todas as questões contidas nas conclusões são susceptíveis de conhecimento, mas apenas as que, tendo sido suscitadas no tribunal recorrido, este apreciou e decidiu, a menos que sejam de conhecimento oficioso. III - Nos embargos de terceiro, a falta de contestação implica a aplicação cominatório pleno, visto que após o respectivo recebimento, seguem os termos do processo sumário.