038927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 038927
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Pensão de invalidez, Legitimidade activa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044761
Nr Documento: SA119960514038927
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e844ebb4d6979b1f802568fc003968d8
Sumário
I - A acção intentada ao abrigo do art. 40 da Lei n. 28/84 não está sujeita ao condicionalismo previsto no art. 69 n. 2 da LPTA. II - Carece de legitimidade o autor da acção que pede o reconhecimento de um direito que os autos revelam estar ainda em curso de definição por parte da Administração. III - A tal não obsta o facto de a Administração ter suspendido o pagamento de uma pensão de invalidez se ela ainda não decidiu, em definitivo, se o autor mantem o direito a essa pensão.