9310342 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9310342
ACORDAO
Descritores: Difamação, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010599
Nr Documento: RP199306309310342
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4939cd63faf4ad308025686b0066728d
Sumário
I - O elemento subjectivo do crime do artigo 164 nº 1 do Código Penal é constituído pelo dolo genérico em qualquer das suas modalidades ( directo, necessário ou eventual ). II - Não é objectivamente injuriosa para os ofendidos a expressão: " se for à farmácia depois das 22 horas, deverá acompanhar-se de um agente da Polícia de Segurança Pública e se calhar uma mulher ... se calhar uma mulher-polícia, aproveite e na farmácia compre também " Control " ".