I- Os recintos desportivos onde se disputam competições profissionais devem dispor de um sistema de vigilância e controlo por circuito fechado de televisão a fim de permitir o controlo visual de todo o recinto desportivo (art. 11. da Lei n.º 38/98 de 04-08).
II- Não sendo o Estádio Nacional do Jamor um desses recintos desportivos (onde se disputam competições profissionais) e não sendo a Taça de Portugal, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol, uma competição profissional, não se lhes aplica a exigência legal do art. 11.º da Lei n.º 38/98 de 04-08.
III- Não existe similitude entre o caso do Very Light, em que o objecto da agressão foi necessariamente trazido do exterior do estádio, e o caso dos autos, em que a pedra arremessada constitui uma conduta cobarde, mas ocasional, desinserida de quaisquer outros actos violentos verificados anteriormente, que o contextualizassem, explicassem e enquadrassem, não sendo juridicamente exigível quer à Federação Portuguesa de Futebol, quer à autoridade policial pela mesma requisitada, detectarem e impedirem a agressão dos autos.