0011074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 0011074
ACORDAO
Descritores: Contrato a prazo, Motivação, Ónus da prova
Sumário
I - Não é nula a estipulação do termo se o motivo indicado for "suprir necessidades transitórias de serviço por motivo de substituição de trabalhadores por gozo de férias". II - Compete ao Autor demonstrar a inveracidade do motivo justificativo, associado à demonstração da intenção de defraudar a lei dos contratos sem prazo.
Texto
N