9921474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9921474
ACORDAO
Descritores: Arresto, Depoimento de testemunha, Gravação da prova, Impugnação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028045
Nr Documento: RP200001189921474
Indicações Eventuais: CONSTITUI MATÉRIA DE MUITA ACTUALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2850b9ec40de662e8025689d00390b48
Sumário
I - A lei exige que seja o próprio impugnante a transcrever a parte dos depoimentos que ele entende estar em contradição com a prova produzida, indicando logo o local da gravação. II - Foi, assim, bem indeferido o requerimento deduzido no final das alegações, pela recorrente, a pedir a transcrição das gravações do depoimento de duas testemunhas que haviam sido ouvidas. III - Verifica-se o receio de perda da garantia patrimonial, para efeitos de arresto, quando o devedor se prepara para subtrair os seus bens à acção do credor.