0043852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pessoa dos Santos
Processo: 0043852
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Actualização da indemnização, Taxa, Inflação, Cálculo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00011630
Nr Documento: RL199710160043852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f38847dd13ff9b508025680300052c31
Sumário
I - É actualizável na fase executiva a indemnização a liquidar em execução de sentença. II - Tal actualização deve ser feita com base nas taxas anuais de inflação (índices de inflação dos preços no consumidor, com exclusão da habitação, emanados do INE), que não se somam, mas antes se aplicam, cada uma de per si, sobre o apuramento emergente da taxa anterior.