007130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007130
ACORDAO
Descritores: Rectificação de acordão
Recorrente: Gomes , Fernando e Outros
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STA.
Nr Convencional: JSTA00021119
Nr Documento: SA119661028007130
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89b3b9caad94c985802568fc0037bb98
Sumário
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 716, ns. 1 e 2 e 667, n. 1 do Codigo de Processo Civil, se o acordão, por manifesto lapso, omitir o nome das partes, pode ser corrigido por iniciativa do Juiz, devendo a rectificação ser decidida em conferencia.*