I- O agravo do despacho que decretou o arrolamento destina-se a atacar a decisão que o ordenou, com o fundamento de que não se verificavam, no caso, os necessarios requisitos legais.
II- Se num arrolamento por apenso ao divorcio a diligencia incidiu sobre bem de terceiro, o meio processual proprio para se opor a esse arrolamento e os embargos de terceiro e não o agravo.
III- O conjuge pode-os deduzir se alegar e provar o condicionalismo da 2 parte do n. 2 do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil.