0220088 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0220088
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automóvel, Culpa exclusiva, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033771
Nr Documento: RP200203120220088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8875c55b5738a82f80256bb8002e1d67
Sumário
I - É da exclusiva culpa do condutor do automóvel, que seguia a mais de 90 K/hora numa recta de dia e com visibilidade, o atropelamento de um peão que caminhava na faixa de rodagem parte da qual estava livre possibilitando que o carro passasse sem o colher. II - Esse peão, nascido em 1935 e trabalhador agrícola, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade permanente total para a sua profissão, sendo equilibrado e justo indemnizá-lo com 2.500.000$00 e com 6.541.000$00, pelos danos, respectivamente, morais e patrimoniais.