046299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 046299
ACORDAO
Descritores: Federação desportiva, Pessoa colectiva de direito privado, Competência do governo, Anulação por incompetência, Declaração de nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055596
Nr Documento: SA120010222046299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16e0fcd32e13b40180256a46003645ca
Sumário
I - As federações desportivas, mesmo gozando do estatuto de utilidade pública, são pessoas colectivas de direito privado. II - Pois estas não integram na Administração directa, indirecta ou autónoma. III - Com o advento do Estado de Direito Democrático o posicionamento do Estado face ao sistema desportivo sofreu uma enorme transformação verificando-se um claro abandono de uma atitude dirigista e tutelar do Estado passando a adoptar-se uma postura de cooperação e promoção em consonância com o disposto nos artigos 79° e 46° da C.R.P..