I- As federações desportivas, mesmo gozando do estatuto de utilidade pública, são pessoas colectivas de direito privado.
II- Pois estas não integram na Administração directa, indirecta ou autónoma.
III- Com o advento do Estado de Direito Democrático o posicionamento do Estado face ao sistema desportivo sofreu uma enorme transformação verificando-se um claro abandono de uma atitude dirigista e tutelar do Estado passando a adoptar-se uma postura de cooperação e promoção em consonância com o disposto nos artigos 79° e 46° da C.R.P