9550635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550635
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016640
Nr Documento: RP199512189550635
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25677c9c68da90c28025686b0066c60a
Sumário
I - Nas dívidas comerciais é ao devedor que compete o ónus da prova de que pelo pagamento parcial foi dada quitação da parte correspondente ao capital, sem reserva dos juros entretanto vencidos. II - Não fazendo tal prova é de presumir que o pagamento foi feito por conta, sucessivamente, dos juros e do capital em dívida. III - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, os juros comerciais, tal como os civis, passaram a ser de 15% até 29 de Setembro de 1995 e depois 10%.