023536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023536
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso jurisdicional, Despacho saneador, Trânsito em julgado
Recorrente: Rosa Marques & Carrega Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00051905
Nr Documento: SA219990622023536
Data de Entrada: 20/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22805b86eb5bcf03802568fc003a0602
Sumário
I - Interposto recurso da sentença proferida em processo de impugnação judicial, sem que o seu objecto se restrinja a uma parte dessa sentença, que inclui um saneador tabelar, esse saneador não transita em julgado. II - Consequentemente, o juiz não ofende o caso julgado se, na mesma sentença, vem a pronunciar-se expressamente sobre uma nulidade de conhecimento oficioso.