0062482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0062482
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiros, Intervenção acessória, Execução, Acção executiva, Embargos de executado
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00036271
Nr Documento: RL200110110062482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0fbe72f0e22311080256b3c004da697
Sumário
I - O incidente de intervenção acessória provocada, regulado no art. 330º e seguintes CPC, constitui uma inovação da reforma de 1995 e vem colmatar a supressão do incidente de chamamento à autoria. II - Essencialmente, visa -se com tal incidente o chamamento de terceiro contra o qual o requerente pretenda exercer o direito de regresso. III - Não é admissível tal incidente na acção executiva (os sujeitos desta são determinados apenas pelo titulo executivo), nem em embargos de executado (cuja função é apenas a de contestar a execução).