020629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020629
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Provisões
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Epac-emp para Agroalimentação e Cereais Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047870
Nr Documento: SA219970115020629
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea6f5f7e7aa19bd1802568fc0039c8a5
Sumário
I - Na qualificação como custo de exercício de certa provisão para cobertura de créditos de cobrança duvidosa não deve atender-se, em sede de Contribuição Industrial, à natureza do devedor. II - Os créditos da E.P.A.C. sobre o F. de Abastecimentos são de considerar como resultantes da actividade normal daquela - regularização e abastecimento do mercado interno de cereais e sementes.