00465/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: São Pedro
Processo: 00465/97
ACORDAO
Descritores: Suspensão da eficácia, Competência material dos tacs
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3bc26c6eac415d0b80256a48004c62df
Sumário
O Dec.Lei nº 229/96, de 29 de Novembro não revogou o art. 122º do Dec.Lei nº 376/87, de 11/12, que atribuí competência aos TACs para decidirem o recurso das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça, pelo que são os TACs e não o Tribunal Central Administrativo que têm competência material para apreciar e decidir os pedidos de suspensão de eficácia das deliberações desse Conselho.