9950709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9950709
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Documento particular, Petição inicial, Irregularidade, Indeferimento liminar, Despacho de aperfeiçoamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026480
Nr Documento: RP199906219950709
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/674e621a1482b3b88025686b006730c3
Sumário
I - A omissão, pelo exequente, de indicação da prova informatória, prevista no artigo 804 do Código de Processo Civil, não consubstancia manifesta falta de título, nos termos do n.1 alínea a) do artigo 811-A do mesmo Código, que, a existir, justificaria o indeferimento liminar. II - Tal omissão traduz uma mera irregularidade de petição executiva, dando lugar à sua sanção através do mecanismo do convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo.