001652 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001652
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Assinatura, Trabalho eventual, Conceito, Trabalho sazonal, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010368
Nr Documento: SJ198801220016524
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURIDICAS PAG167.
MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG232.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c079aa7e30aa96a1802568fc0039de92
Sumário
I - A autenticidade do contexto ou corpo do documento particular deriva, em regra, da averiguação da autenticidade da assinatura. II - No trabalho "sazonal" a necessidade de mão de obra resulta de acrescimo de trabalho que se verifica regular e periodicamente, em determinadas epocas do ano. No trabalho "eventual" este acrescimo e meramente ocasional ou esporadico, isto e, não e regular, não e periodico, nem tem conexão com as epocas do ano, podendo verificar-se em qualquer altura.