I- A firma constitui o sinal que identifica a sociedade e deve exteriorizar o seu objecto social.
II- A firma de uma sociedade deve distinguir-se de qualquer outra e não estabelecer confusão ou erro com outra já registada.
III- Mas o princípio da prioridade do registo não é prevalente em relação ao princípio da confundibilidade.
IV- O princípio da confundibilidade deve ser reapreciado sempre que a sociedade pretenda alterar o seu objecto social.
V- Da palavra FOMENTO, como elemento principal de ambas as denominações, pode surgir confusão entre as firmas
"Fomento - Sociedade de Gestão, S.A. " e " Fomento - Estudos e Organização de Empresas, S.A.".
VI- O princípio da unidade da firma ou denominação social exige a diferenciação entre elas e aplica-se a todos os comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, qualquer que seja o seu ramo de actividade.