0024083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0024083
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Dedução, Ministério público, Estado, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023598
Nr Documento: RL199805130024083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fcf1d81d8b802d48025680300054090
Sumário
O MP quer represente lesados em situação de carência económica quer represente o Estado, deve em processo penal deduzir o pedido de indemnização civil, na acusação ou no prazo em que esta deve ser formulada. Não pode, mesmo quando representa o Estado beneficiar do prazo referido no n. 2 do art. 77 CPP - reservado apenas às "partes civis" que litigam por "conta própria".