692/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 692/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 173/96
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960692.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Leiria, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto apenas a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pêlos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n° 396/95 (publicado no Diário da República, II Série, n° 264, de 15 de Novembro de 1995), decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade coro o presente juízo de não inconstitucionalidade. Lisboa, 21 de Maio de 1996 Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Bravo Serra José de Sousa e Brito Messias Bento Luís Nunes de Almeida