I- O cooperante que adquire à cooperativa uma fracção autónoma para sua residência, passa a ser o títular do direito aos rendimentos dessa fracção;
II- Para haver transmissão fiscal basta a celebração do contrato-promessa com tradição;
III- Nos termos do art. 6 do CPP, a contribuição predial é devida pelos titulares do direito ao rendimento.