016767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 016767
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Posse, Rendimento, Prédio, Fracção autónoma, Contrato promessa, Tradição, Cooperativa de habitação, Cooperante, Residência, Transmissão da posse
Recorrente: Figueiredo , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT 1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045027
Nr Documento: SA219960626016767
Data de Entrada: 26/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cc3d4082faba165802568fc003994e7
Sumário
I - O cooperante que adquire à cooperativa uma fracção autónoma para sua residência, passa a ser o títular do direito aos rendimentos dessa fracção; II - Para haver transmissão fiscal basta a celebração do contrato-promessa com tradição; III - Nos termos do art. 6 do CPP, a contribuição predial é devida pelos titulares do direito ao rendimento.