039825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António José Ribeiro da Cunha
Processo: 039825
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Arguição de nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049363
Nr Documento: SA119980506039825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b18f5b25161e7789802568fc0039abad
Sumário
Sendo invocado em relação às deliberações impugnadas, que aplicaram multas no âmbito das empreitadas de execução de obras, nulidades por carecerem absolutamente de forma legal e ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental - falta de audiência prévia, de acordo com o n. 5 do art. 177 e n. 3 do art. 210, ambos do D.L. 235/86, de 18/8 -, não pode, sem decisão de mérito sobre essa arguição, dar-se por verificada a intempestividade da interposição de recurso das mesmas deliberações.