076939 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 076939
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Embargos, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009917
Nr Documento: SJ198811220769391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15e430950319d03a802568fc003a0e7c
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece, em principio de questões do direito, pois o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinados meios de prova. II - A indemnização a que se refere a parte final do n. 4 do artigo 417 do Codigo de Processo Civil, e devida quando o embargo foi requerido fora do prazo, o que faz presumir que houve culpa do requerente, nada tendo a ver com a litigancia de ma fe.