0012846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0012846
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Intervenção principal, Herdeiro, Quota social, Herança indivisa, Anulação de deliberação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014367
Nr Documento: RL199107090012846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bdf68aca19921ea8025680300023c4b
Sumário
O direito social de requerer a anulação de deliberação da sociedade compete, no caso de quota pertencente a herança indivisa, ao conjunto dos herdeiros. No caso de quota social pertencente a herança indivisa, não é lícita a intervenção principal espontânea de um dos herdeiros em acção de anulação de deliberação da sociedade.