9250056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9250056
ACORDAO
Descritores: Mora do devedor, Incumprimento do contrato, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006871
Nr Documento: RP199206089250056
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b98ddc7452177768025686b00665c15
Sumário
I - A mora do devedor só perdura enquanto houver a legítima expectativa de que ele possa cumprir, tendo a prestação interesse para o credor, mas, desde que essa expectativa se desvaneça, deixa de haver mora e passa a haver incumprimento. II - O credor tem direito à resolução do contrato bilateral não só no caso de impossibilidade da prestação por causa imputável ao devedor como na hipótese de este deixar de cumprir, por culpa sua, a prestação não impossibilitada.