069201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 069201
ACORDAO
Descritores: Sucessão legítima, Testamento, Herdeiro, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Sendo a sucessão legítima a regra, quando uma disposição testamentária não « eficaz, tudo se passa, no ponto de vista de saber quais são os herdeiros do "de cujus", como se ela não tivesse existido. II - Para determinar os herdeiros legítimos que sucederam nos bens do testador, deve-se atender ao momento da abertura da herança e não ao momento em que se tornou certo que os instituídos não nasceriam. III - Assim, tendo o testador, solteiro, sem ascendentes ou descendentes instituido um seu único irmão como herdeiro do usufruto de todos os seus bens, e os nascituros filhos deste, como herdeiros da raiz, se estes não nasceram, defere-se tamb«m a raiz dos bens ao herdeiro testamentário do usufruto, agora, por sucessão legítima.
Texto
N