017720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017720
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributável, Comissão distrital de revisão
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tomas Taveira-projectos Estudos Urbanos e Socio-economicos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053313
Nr Documento: SA219971203017720
Data de Entrada: 02/12/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62b27418ffd5ceab802568fc003a1e17
Sumário
Tendo reunido a Comissão Distrital de Revisão, para fixação dos lucros tributáveis em contribuição industrial, sem delegados da classe, "por não terem sido nomeados por quem de direito", situação essa que a lei previa - art. 76, § 2, do C.C.I. - não podia entender-se que "inexistia" o órgão em causa, salvo juízo de inconstitucionalidade daquela norma, que o julgador não emitiu.