9250411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9250411
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Direito a indemnização, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003960
Nr Documento: RP199211199250411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bdbb386a4f33bf88025686b00665816
Sumário
Proposta a acção de indemnização por danos decorrentes de acidente de viação em 13 de Julho de 1989, a dois dias do início das férias judiciais, e não tendo a citação do réu sido feita antes de 15 de Agosto desse ano - data em que se completavam três anos sobre a data desse acidente - a causa dessa omissão não é imputável ao autor, devendo ter-se por interrompida a prescrição logo que decorram cinco dias após a propositura da acção.