0044571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0044571
ACORDAO
Descritores: Privilégio creditório, Graduação de créditos
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013195
Nr Documento: RL199107020044571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/68ef912c4d204365802568030001fe31
Sumário
I - As disposições dos arts. 733 e seguintes do CC, delineando a substância do instituto, comportam integração por normas especiais, que o são todos as daqueles diplomas que foram concretas situações de privilégio creditório, como é o caso do art. 7, alíneas a) e b) do DL 437/78, de 28 de Dezembro. II - A parte final do n. 2 do art. 12 da Lei 17/86, de 14 Junho (... sem prejuízo, contudo, dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da presente lei) visou acautelar a antiguidade de outros privilégios creditórios face aos móveis privilégios creditórios.