98A961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 98A961
ACORDAO
Descritores: Registo comercial, Recusa de acto de registo, Herança indivisa, Venda de coisa alheia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035358
Nr Documento: SJ199812150009611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33a64a38caf3f1bf802568fc003b8de9
Sumário
I - Não é nula a decisão que explicita a base de facto em que assenta e indica os fundamentos de direito. II - É nula a venda por herdeiro de bens individualizados da herança. III - Nos termos do artigo 48 do C.R.Comercial o Conservador deve recusar o registo de tal venda.