066398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 066398
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Testamentaria, Cabeça de casal, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004937
Nr Documento: SJ197607230663981
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00ae0a167e47129a802568fc00398b7a
Sumário
I - A legitimidade processual e uma posição das partes perante o objecto do processo. II - A qualidade de testamenteiro, privilegiado ou não, pode ser qualificação necessaria para a designação de cabeça-de-casal, mas não e cabeça-de-casal quem não beneficia da designação ou nomeação (artigos 2080 e 2081 do Codigo Civil e artigo 1327 do Codigo de Processo Civil). Assim, reunindo embora a autora os pressupostos para o seu desempenho, não assume esse cargo pelo simples facto de desempenhar certas funções que lhe são inerentes desde a morte do autor da herança.