9130345 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9130345
ACORDAO
Descritores: Propriedade, Prédio urbano, Prédio rústico, Direito real de gozo, Direito de tapagem, Direito relativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005336
Nr Documento: RP199202119130345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4c63a4cb5bdb6968025686b00664636
Sumário
I - A zona de uma parede divisória de dois prédios urbanos de alturas diversas presume-se comum ( artigo 1371, nº 1 do Código Civil ) na falta de prova em contrário ao menos até à altura do edifício mais baixo. II - O proprietário de terreno confinante com o topo de parede de prédio vizinho pode erguer naquele parede até encostar ao topo referido, impondo-se-lhe, contudo, o dever de repôr na zona exterior à junção das duas paredes o reboco que na primeiramente construída houve que levantar para executar o encosto das duas paredes.