046677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 046677
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Incentivos financeiros às empresas
Decisão: Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056838
Nr Documento: SA120011030046677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b35858a776bd3e9280256b7d004b180e
Sumário
I - Será pertença do Estado, do Fundo Social Europeu e do FEDER as verbas concedidas ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros nº 55/95 de 17 de Junho, estando a C.G.D. apenas associada à gestão do regime dos incentivos financeiros concedidos ao abrigo daquela Resolução.