0150890 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0150890
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração, Sub-arrendamento, Senhorio, Autorização
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032490
Nr Documento: RP200109170150890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d3fd47e3dafd01580256aff00389d66
Sumário
I - A cedência temporária do arrendado está abrangida pela autorização de subarrendar constante de uma cláusula do contrato de arrendamento. II - Tratando-se de um facto que integra um elemento constitutivo do direito à resolução, ao senhorio incumbe o ónus de provar a sua não autorização para a dita cedência.