I- Tradicionalmente tem-se considerado o depósito bancário como um depósito irregular, por via do qual se opera na esfera patrimonial do depositário um aumento do activo, acompanhado da simultânea constituição da obrigação de restituir.
II- A doutrina mais recente, tende a considerar que o depósito bancário é um contrato atípico, de natureza complexa, com inicio na abertura de conta, a qual passa a enquadrar sucessivas operações a débito e a crédito e outras prestações inseridas no chamado "serviço de caixa".
III- Assim, ao registo de numerário na conta corrente estabelecida entre o cliente e o banco, corresponde, na justa medida do capital depositado, a obrigação do banco restituir esse numerário, bem como se em dado momento este for credor do depositante, obsta à declaração de compensação com quantia depositada em conta de depósito à ordem.