039289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039289
ACORDAO
Descritores: Crime essencialmente militar, Juiz de instrução criminal, Polícia judiciária militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00028258
Nr Documento: SJ198801270392893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cce508e99c9935ec802568fc003b1e15
Sumário
A entidade materialmente competente para averiguar se determinados factos são ou não susceptíveis de preencher um crime essencialmente militar, é o Juiz de Instrução do Serviço da Polícia Judiciária Militar.