0085444 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0085444
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Factos concretos, Retribuição, Cálculo, Alteração
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015089
Nr Documento: RL199305050085444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52db43454f90f7cd8025680300025999
Sumário
I - Tendo determinados factos, alegados pelos Autores, sido especificadamente impugnados pela Ré, não podem os mesmos ser incluídos na especificação. II - A retribuição mista constitui um todo, não revestindo qualquer dos elementos que a integram, natureza de autonomia. III - Por isso, as entidades patronais não são obrigadas a manter indefinidamente determinado tipo de retribuição, sendo-lhes lícito alterá-lo, contanto que a alteração não implique redução do seu montante global. IV - Não se registou qualquer prejuízo para os Autores por ter sido alterada a base de cálculo da parte variável da sua retribuição, uma vez que se provou que essa alteração, final, originou um aumento substancial - e não uma diminuição - dessa retribuição.