001735 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001735
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Segurança no trabalho, Condenação ultra petitum, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009980
Nr Documento: SJ198812090017353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47debca8c89f5245802568fc0039da15
Sumário
I - Durante a realização das obras de construção civil serão tomados os cuidados necessarios para evitar que os operarios contactem com condutores ou aparelhos electricos de qualquer tensão. II - O artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho impõe ao Juiz a obrigação de condenar para alem do pedido, respeitadas que sejam duas condições: - A causa de pedir ha-de manter-se a mesma; - A condenação ha-de resultar da aplicação de preceitos inderrogaveis de leis ou instrumentos de regulamentação colectiva aos factos especificados, quesitados ou aos factos notorios ou do conhecimento oficial do Juiz.