067623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067623
ACORDAO
Descritores: Letra, Assinatura, Coacção, Endossante, Responsabilidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023752
Nr Documento: SJ197902080676232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/361d08ebd0e6840e802568fc003ae425
Sumário
I - Do facto de ser signatário das letras resulta indubitavelmente a obrigação de as pagar no seu vencimento, conforme o artigo 15 da Lei Uniforme. II - A arguição de que as assinaturas foram extorquidas por coacção, para poder ser tida em conta, deve assentar na especificação de factos materiais que permitam ao tribunal decidir se a vontade do signatário, ao subscrever os títulos de obrigação estava, realmente, viciada. III - Uma vez que se apure a responsabilidade directa do signatário como endossante, para desconto, das letras accionadas, a consideração de outros vínculos não deve ser atendida.