Descritores:Oposição à execução, Prestação de caução, Situação económica
Sumário
I - O n. 6 do artigo 282 do C.P.T. não faculta ponderar a situação económica do opoente com vista à dispensa de prestação de caução. II - Tal preceito não afronta os artigos 13, 2, e 20, 1, da Constituição.
018113
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
I- O n. 6 do artigo 282 do C.P.T. não faculta ponderar a situação económica do opoente com vista à dispensa de prestação de caução.
II- Tal preceito não afronta os artigos 13, 2, e 20, 1, da Constituição.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPTRIB91 ART255 ART282 N6 ART294.
CONST92 ART13 N2 ART20 N1.
Doutrina
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADO PAG68.