0030616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0030616
ACORDAO
Descritores: Contrato promessa de compra e venda, Prédio urbano, Assinatura, Reconhecimento notarial, Falta, Formalidades ad substantiam, Nulidade do contrato, Nulidade relativa, Nulidade absoluta, Distinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008334
Nr Documento: RL199205140030616
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1d9f1bd1af66ac58025680300014518
Sumário
I - O n. 3 do artigo 410 do Código Civil estabelece um regime de nulidade para o caso de no contrato-promessa não serem observadas as formalidades nele presentes, quais sejam a do reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e a da certificação pelo notário da existência de licença de utilização ou construção. II - Tal nulidade é de conhecimento oficioso e é inviolável a todo o tempo por qualquer interessado.