01016/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Processo: 01016/98
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução fiscal, Prescrição da dívida exequenda
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7236a07056fdd10680256a48004b9316
Sumário
1. A Lei Geral Tributária aprovada pelo Dec-Lei n.° 398/98, de 17 de Dezembro, veio encurtar o prazo geral de prescrição para oito anos; 2. Quanto aos impostos abolidos, como é o caso da contribuição industrial, foi mais longe tal lei, ao mandar aplicar tal prazo retroactivamente e contado continuadamente, sem se atender às suspensões ou interrupções de prazo; 3. Em sede de oposição à execução fiscal é possível conhecer oficiosamente, da prescrição de um imposto abolido para extrair daí as suas consequências no âmbito do recurso pendente da sentença final; 4. Declarada verificada a prescrição da dívida exequenda a que foi deduzida oposição, é de dar provimento ao recurso do revertido, de julgar procedente a oposição e de julgar extinta a execução fiscal na parte revertida contra o mesmo.