0020202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0020202
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno apto para construção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029823
Nr Documento: RP200006270020202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93dbdf08e20dcda9802569760048db22
Sumário
I - Da conjugação da alínea a) do n.2 do artigo 24 com os ns.2 e 3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991, resulta que deve classificar-se como terreno apto para construção aquele que disponha apenas de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente. II - Consistindo o empreendimento que determinou as expropriações na construção de uma central de incineração de resíduos urbanos, ou seja, em edificação para fins diferentes de utilidade pública agrícola, não releva o facto de a parcela se situar em zona que o Plano Director Municipal classifica como área florestal de produção condicionada.