0076056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0076056
ACORDAO
Descritores: Pagamento, Cheque, Banco, Sacado, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025853
Nr Documento: RL199902250076056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b2cc43b037f7e4d8025696500484a45
Sumário
A norma do artigo 9º do DL 454/91, de 28/12 - que impõe ao banco sacado a obrigação de pagamento, sem limite de valor e em primeira linha, dos cheques entregues com violação do dever de rescisão da convenção do cheque ou fornecidos, após a recepção da comunicação do Banco de Portugal, a quem integre a listagem a que se refere o artº 3º do mesmo diploma, sem que para tal o portador tenha que demonstrar que sofreu prejuízos efectivos - é compatível com as dos artºs. 3º, 4º, 12º, 15º § 3º e 25º da Lei Uniforme Sobre o Cheque, pelo que não está ferida de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.