0124746 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0124746
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000275
Nr Documento: RP199106260124746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab38e6515f1cb4978025686b00661672
Sumário
Resulta do art.432 do Codigo de Processo Penal que, salvo outros casos especialmente previstos na lei, das " decisões das Relações" so pode recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça quando " proferidas em primeira instancia ". Ora, na hipotese dos autos, o Acordão proferido por esta Relação não o foi em primeira instancia, mas sim como Tribunal de Recurso, pese embora, e por força do disposto no art.192 do Codigo das Custas Judiciais, não ter conhecido do respectivo objecto; e inexistindo lei especial que o permita, e inadmissivel o recurso interposto daquele Acordão para o Supremo Tribunal de Justiça.