0041741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0041741
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Restituição provisória de posse, Celeridade processual, Violência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011928
Nr Documento: RL199910190041741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c84243024d442b6802568a1005776b5
Sumário
1. Em sede de processo de procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a questão da validade do arrendamento, seus eventuais vícios, e sua subsistência deve ser suscitada e apreciada na acção declarativa própria, uma vez que, não se concilia com a celeridade, probabilidade ou verosimilhança da verificação dos requisitos legais da providência. 2. Preenche o requisito de violência, o facto de haver sido mudada a fechadura da porta de acesso de modo a privar o possuidor de entrar no andar.