9640635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9640635
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho, Processo, Recuperação de empresa, Abuso de direito, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022554
Nr Documento: RP199801199640635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f8103d994950a338025686b006709f3
Sumário
I - Não se verifica a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ré receber a prestação de trabalho, se recorreu a processo de recuperação de empresa e foi aprovada a gestão controlada. II - A lei n.17/86 não foi revogada pelo Decreto-Lei 64-A/89, porquanto o Decreto-Lei 402/91, de 16 de Outubro, que alterou nomeadamente o artigo 3 da citada Lei 17/86, manteve o direito de rescisão do contrato de trabalho naquela introduzida. III - Só há abuso do direito quando o titular dum direito o exerce com manifesto excesso.